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Foto do escritorMonique Magalhães

Resolução CFM nº 2.416/2024 traz novas diretrizes que impactam diretamente a prática médica


O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.416/2024, que dispõe sobre os atos próprios dos médicos e impõe novas vedações e orientações que visam garantir a autonomia, limites e responsabilidades na atuação médica. Esta nova normativa, publicada em 30 de setembro de 2024, entra em vigor trazendo importantes mudanças que todo médico deve conhecer para manter sua prática em conformidade com as exigências legais.


Proibição de atender requisições de exames de não médicos


Um dos pontos de maior destaque da Resolução é o artigo 6º, que proíbe os médicos de atender requisições de exames complementares solicitados por profissionais que não sejam médicos, exceto em casos muito específicos, como programas de saúde pública que possuam respaldo legal. Esta mudança visa reforçar a autonomia médica e evitar que exames sejam realizados sem o devido controle e expertise.


Transcrição de parte específica da Resolução:


CAPITULO VI DAS VEDAÇÕES


Art. 6° Ficam os médicos proibidos de atender requisições de exames complementares solicitados por não médicos. exceto aqueles previstos em lei ou em programas de saúde pública elaborados com a participação de médico, estes últimos limitados ao determinado nos trabalhos em equipes de saúde, mantido o veto se a requisição estiver relacionada a práticas fora deste contexto.


Notificação obrigatória ao CRM de eventos adversos


Outro ponto importante da Resolução está no § 2º, que determina que médicos e diretores técnicos têm a obrigação de notificar ao Conselho Regional de Medicina sempre que tomarem conhecimento de eventos adversos em pacientes decorrentes de atos realizados por profissionais não médicos. Este alerta é fundamental para garantir que o CRM possa tomar as providências cabíveis.


Transcrição de parte específica da Resolução:


§ 2º É vedado ao médico ou ao diretor técnico médico deixar de notificar ao Conselho Regional de Medicina sempre que tiver ciência de eventos adversos em pacientes decorrentes de atos praticados por profissionais não médicos.


Proibição da emissão de declarações de óbito em casos de exercício ilegal da medicina


Além disso, o § 3º da Resolução veda a emissão de declarações de óbito por médicos quando há suspeita de exercício ilegal da medicina. Nesses casos, a comunicação à autoridade policial é obrigatória para que seja realizada uma investigação e, se necessário, necropsia.


Transcrição de parte específica da Resolução:


§ 3º É vedada ao médico a emissão de declaração de óbito nas situações suspeitas do exercício ilegal da medicina, sendo obrigatória a comunicação a autoridade policial para que seja realizada a competente necropsia.


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Por: Monique Magalhães Moraes e Karla Galindo Kiuchi.


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